PROGRAMA DE GOVERNANÇA DE DADOS PESSOAIS
JULIO OKUBO JOIAS LTDA.
Seção I - Introdução
Art. 1º. O presente Programa de Governança de Dados Pessoais contém informações sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos dados pessoais dos colaboradores, diretores, usuários, visitantes, prestadores de serviços, clientes e parceiros com a finalidade de demonstrar absoluta transparência quanto ao assunto e esclarecer a todos interessados sobre os tipos de dados que são coletados, os motivos da coleta e a forma como são tratados, gerenciados e excluídos.
§ 1º. O presente Programa de Governança de Dados Pessoais materializa o anseio da JULIO OKUBO JOIAS LTDA. de prestigiar o respeito à proteção de dados pessoais, em consonância com a legislação específica da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, “LGPD”, a legislação correlata da Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014 - Lei do Marco Civil da Internet e, a Lei nº 12.527, 28 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
§ 2º. Por igual, este Programa visa a alinhar a JULIO OKUBO JOIAS LTDA. com norteadores providos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
§ 3º. Este Programa será administrado pelo Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, instituído pela JULIO OKUBO JOIAS LTDA.
Art.2º. Este Programa regula a proteção de dados pessoais nas atividades da JULIO OKUBO JOIAS LTDA. e nas suas atividades administrativas. Suas disposições regulam o relacionamento da JULIO OKUBO JOIAS LTDA. com os colaboradores, diretores, visitantes, prestadores de serviços, parceiros e clientes.
§ 1º. As disposições deste Programa se referem a dados pessoais contidos em qualquer suporte físico, seja eletrônico ou em papel.
Art. 3º. O objetivo deste Programa é de definir e divulgar as regras de tratamento de dados pessoais pela JULIO OKUBO JOIAS LTDA., em consonância com a legislação aplicável e com os regulamentos e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e, demais autoridades competentes. Este Programa provê diretrizes para a atuação dos membros do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais instituído pela JULIO OKUBO JOIAS LTDA..
Art. 4º. O tratamento de dados pessoais pela JULIO OKUBO JOIAS LTDA. é regido pela Lei Federal nº 13.709, de 14.08.18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, a legislação correlata da Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014 - Lei do Marco Civil da Internet e, a Lei nº 12.527, 28 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
Art. 5º. Os termos, expressões e definições utilizados neste Programa serão aqueles conceituados na LGPD ou em legislação substituta, coforme o disposto no art. 5º e incisos, da LGPD.
Art. 6. A aplicação deste Programa será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos no art. 6º e incisos, da LGPD, a saber: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Art. 7. O tratamento de dados pessoais pela JULIO OKUBO JOIAS LTDA. é realizado para o atendimento de sua finalidade, qual seja, para a finalidade aperfeiçoamento da experiência do cliente, cadastro, comunicação, comercialização dos produtos e serviços, admissão e relacionamento com os funcionários e fornecedores.
Art. 8. Em atendimento as suas competências legais, a JULIO OKUBO JOIAS LTDA. poderá, no estrito limite de suas atividades, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção expressa de consentimento pelos respectivos titulares.
§ 1º. Quando se tratar de dados pessoais sensíveis, conforme os descritos no inciso II, do art. 5º, da LGPD, quando estes forem coletados diretamente dos Titulares, a JULIO OKUBO JOIAS LTDA., deverá obter dos respectivos titulares, quando for o caso, consentimento expresso, por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, conforme o disposto no art. 8º, da LGPD.
Art. 9. A JULIO OKUBO JOIAS LTDA. mantém contratos com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações, os quais deverão estar cientes do presente Programa, bem como deverão respeitar e obedecerem.
Art. 10. Os dados pessoais tratados pela JULIO OKUBO JOIAS LTDA. são:
Protegidos por procedimentos internos, para o melhor uso dos dados, utilização, impactos e violações;
Mantidos disponíveis, exatos, adequados, pertinentes e atualizados, sendo retificado ou eliminado o dado pessoal mediante informação ou constatação de impropriedade respectiva ou face a solicitação de remoção, devendo a neutralização ou descarte do dado observar as condições e períodos da tabela de prazos de retenção de dados;
Compartilhados somente para o exercício das funções e atividades da JULIO OKUBO JOIAS LTDA. ou para atendimento de requerimentos de órgãos públicos ou determinações judiciais;
Revistos periodicamente, sendo de imediato eliminados aqueles que já não forem necessários, por terem cumprido sua finalidade ou por ter se encerrado o seu prazo de retenção ou até mesmo, pela exclusão a pedido do titular.
Art. 11. A JULIO OKUBO JOIAS LTDA. realiza o tratamento de dados pessoais de crianças ou adolescentes referentes aos dependentes de seus colaboradores, sendo as informações sobre esse tratamento de dados pessoais estarão disponíveis em linguagem clara e simples, com concisão, transparência, inteligibilidade e acessibilidade, na forma da lei e de acordo com as regras do regime de tramitação.
Art. 12. O tratamento de dados pessoais para finalidades não previstas neste Programa, somente ocorrerá mediante comunicação prévia do titular, de modo que os direitos e obrigações aqui previstos permanecem aplicáveis.
Art. 13. A responsabilidade da JULIO OKUBO JOIAS LTDA. pelo tratamento de dados pessoais estará circunscrita ao dever de se ater ao exercício de sua competência legal e institucional e de empregar boas práticas de governança e de segurança.
Art. 14. A JULIO OKUBO JOIAS LTDA. zela para que o Titular do dado pessoal possa usufruir dos direitos assegurados pelos artigos 18 e 19 da LGPD, aos quais o presente Programa se reporta, por remissão.
§ 1º. Parte destes direitos poderá ser exercida diretamente pelo Titular, a partir da gestão de informações constantes em sua página
www.juliookubo.com.br
ou através de formulário a ser preenchido em uma de nossas lojas físicas. As demais alterações dependerão do envio de solicitação para posterior avaliação e adoção de providências JULIO OKUBO JOIAS LTDA..
§ 2º. Caso necessite de qualquer auxílio para exercer seus direitos, o Titular poderá entrar em contato com a JULIO OKUBO JOIAS LTDA., conforme orientações neste Programa.
§ 3º. O Titular fica ciente de que a exclusão das informações e dados pessoais junto a JULIO OKUBO JOIAS LTDA., só poderá ser realizada nos casos em que for possível e a lei assim permitir, observado o disposto nos Art. 15º e 16º da LGPD.
§ 4º. A JULIO OKUBO JOIAS LTDA. empreenderá todos os esforços para atender tais pedidos no menor espaço de tempo possível. No entanto, mesmo em caso de requisição de exclusão, será respeitado o prazo de armazenamento mínimo de informações, conforme determinado pela legislação brasileira.
Art. 15. A JULIO OKUBO JOIAS LTDA. é no exercício de suas atividades para com os clientes, funcionários e fornecedores uma Controladora de dados pessoais por ela tratados, nos termos das suas competências legal e institucional.
Art. 16. A JULIO OKUBO JOIAS LTDA. pode, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados a seus fornecedores, particularmente no caso de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Os provedores de tais serviços serão considerados operadores e deverão aderir a este Programa, além de cumprir os deveres legais e contratuais respectivos, dentre os quais se incluirão, mas não se limitarão aos seguintes:
I. Assinar contrato ou termo de compromisso com cláusulas específicas sobre proteção de dados pessoais requeridas pela JULIO OKUBO JOIAS LTDA. ;
Apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação, os instrumentos contratuais e de compromissos;
Manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
Seguir fielmente as diretrizes e instruções transmitidas pela JULIO OKUBO JOIAS LTDA.;
Facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado que tenha estrita necessidade respectiva e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, devendo tal compromisso estar disponível em caráter permanente para exibição aa JULIO OKUBO JOIAS LTDA., mediante solicitação;
Permitir a realização de auditorias, incluindo inspeções da JULIO OKUBO JOIAS LTDA. ou de auditor independente autorizado por ele, e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas;
Auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, no atendimento pela JULIO OKUBO JOIAS LTDA. de obrigações perante Titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados;
Comunicar formalmente e de imediato a JULIO OKUBO JOIAS LTDA. a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções;
Descartar de forma irrecuperável, ou devolver para a JULIO OKUBO JOIAS LTDA., todos os dados pessoais e as cópias existentes, após a satisfação da finalidade respectiva ou o encerramento do tratamento por decurso de prazo ou por extinção de vínculo legal ou contratual mediante sanções e penalidades previstas.
Art. 17. A JULIO OKUBO JOIAS LTDA. e o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que atenderá quaisquer contatos, nos termos da lei, no endereço eletrônico lgpd@juliookubo.com.br, o qual deverá estar informado no site eletrônico e em materiais de divulgação deste Programa.
Art. 18. O Encarregado deverá contar com apoio efetivo dos membros do Comitê de Privacidade alocados na JULIO OKUBO JOIAS LTDA. para o adequado desempenho de suas funções.
Art. 19. A JULIO OKUBO JOIAS LTDA. poderá padronizar modelos de comunicação para utilização pelo Encarregado no atendimento de solicitações ou dúvidas de Titulares de dados pessoais, e demais procedimentos organizacionais, visando a assegurar a celeridade necessária para cumprimento de prazos legais de atendimentos.
Art. 20. A JULIO OKUBO JOIAS LTDA. dispõe de uma Política de Segurança da Informação, a qual especifica e determina a adoção de um conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança para a proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou incidentes culposos ou dolosos de destruição, perda, adulteração, compartilhamento indevido ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Parágrafo único. Embora a JULIO OKUBO JOIAS LTDA. recorra à organização interna e à assessoria externa que seguem padrões e critérios nacionais e internacionais geralmente aceitos, tal precaução não implica em garantia contra a possibilidade de incidentes de segurança ou de violação da proteção de dados pessoais, haja vista, sobretudo, a contínua diversificação dos riscos cibernéticos.
Art. 21. A JULIO OKUBO JOIAS LTDA. adota boas práticas e governança capazes de inspirar comportamentos adequados e de mitigar os riscos de comprometimento de dados pessoais.
Parágrafo único. As boas práticas adotadas de proteção de dados pessoais e a governança implantada deverão ser objeto de campanhas informativas na esfera interna da JULIO OKUBO JOIAS LTDA. e em seu sítio eletrônico, visando a disseminar cultura protetiva, com conscientização e sensibilização dos interessados.
Art. 22. O Encarregado e o Comitê de Privacidade, deverão manter a direção da JULIO OKUBO JOIAS LTDA. a par de aspectos e fatos significativos e de interesse para conhecimento pelas instâncias respectivas.
Art. 23. Este Programa de Governança de Dados Pessoais deve ser revisto periodicamente, ou ante a ocorrência de algumas das seguintes condições:
Edição ou alteração de leis e/ou regulamentos relevantes;
Alteração de diretrizes estratégicas pela JULIO OKUBO JOIAS LTDA.;
Expiração da data de validade do documento, se aplicável;
Mudanças significativas de tecnologia na organização da JULIO OKUBO JOIAS LTDA., como por exemplo a definição de armazenamento em data center localizado no exterior;
Análises de risco em Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais que indique a necessidade de modificação no documento para readequação da organização visando a prevenir ou mitigar riscos relevantes.
Art. 24. O processo de análise para determinar a adequação, suficiência e eficácia dos documentos do Programa de Governança de Dados Pessoais deve ser formalizado com o registro de diagnósticos e sugestões e das aprovações respectivas.
Art. 25. O Comitê de Privacidade, deverá definir, ad referendum da direção da JULIO OKUBO JOIAS LTDA., os procedimentos e mecanismos de fiscalização do cumprimento deste Programa.
Art. 26. A JULIO OKUBO JOIAS LTDA. cooperará com fiscalizações promovidas por terceiros legitimamente interessados, devendo ser observadas as seguintes condições:
Sejam informadas em tempo hábil;
Tenham motivação objetiva e razoável;
Não afetem a proteção de dados pessoais não abrangidos pelo propósito da fiscalização;
Não causem impacto, dano ou interrupção nos equipamentos, pessoal ou atividades da JULIO OKUBO JOIAS LTDA..
Parágrafo único. A inobservância do presente Programa de Governança de Dados Pessoais acarretará a apuração das responsabilidades internas e externas previstas nas normas internas da JULIO OKUBO JOIAS LTDA. e na legislação em vigor, podendo haver responsabilização penal, civil e administrativa.
Art. 27. Este Programa está sujeito à Legislação Brasileira, em especial a LGPD e, o Foro da Comarca de São Paulo/SP, e é competente para dirimir qualquer controvérsia com relação à mesma.
§ 1º. Em caso de incidente com Dados Pessoais, a JULIO OKUBO JOIAS LTDA., desde já, se reserva o direito de nomear Comitê ou Câmara de Mediação, apta a dirimir as questões envolvendo os Titulares dos dados, nos termos do §7º, do artigo 52, da Lei nº 13709/2018 - LGPD.
Art. 28. – Este Programa de Governança de Dados Pessoais, passa a valer e a reger todas as atividades e, a vincular todas as pessoas aqui mencionadas, a partir de sua publicação nas dependências da JULIO OKUBO JOIAS LTDA. e no seu site eletrônico.
São Paulo/SP, 15 de setembro de 2021.